A questão ambiental é considerada hoje como um dos fatores de maior importância no nosso espaço político, lembrando que ela abrange possibilidades de influência de diversas classes sociais e nas decisões políticas, ou seja, todos nós indivíduos devemos ter a participação juntos para mudar nosso quadro ambiental.
É fundamental que tenhamos em mente o direito ao Ambiente, sabendo que atualmente ele se tornou um Direito Humano. Isso nos mostra um ponto positivo em relação à solidariedade, a igualdade, a liberdade e nossa qualidade de vida em vários aspectos.
Segundo Paulo Freire Vieira, nos anos 70, tornou-se concreta a consciência planetária das ameaças da civilização industrial-tecnológica: desertificação, destruição da camada de ozônio, etc. E que os recursos naturais são limitados. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia-1972), teve por temática o desenvolvimento humano. Os países menos desenvolvidos posicionaram-se sobre a relação de controle de desenvolvimento "versus" controle de poluição, resultando na internacionalização da questão da proteção ao meio ambiente. Com essa análise a questão ambiental tornou-se globalizada devido aos danos atuais que estamos vivendo.
Neste sentido, é de inteira importância destacar o Princípio 21 da Declaração de Estocolmo:
" De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos, de acordo com a sua política ambiental, e a responsabilidade de assegurar que as atividades levadas a efeito, dentro de sua jurisdição ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora dos limites da jurisdição nacional".
Entretanto, podemos ver que em países menos desenvolvidos, o foco estava nos problemas de miséria, falta de escolas, moradias e atraso tecnológico, ficando a educação ambiental para o segundo plano. Esquecendo que a questão do Meio Ambiente deve estar paralelo com os outros fatores.
A partir disso, na década de 80 tiveram início a mundialização do movimento ambientalista e dos partidos verdes, marcando a história da política no mundo. É importante destacar os fatos que ocorreram nessa década, como os desastres ecológicos de Chernobyl, 1986 e Bhopal, Índia, em 1984, a intensificação da poluição, como a emissão de dióxido de carbono das indústrias e dos automóveis, dióxido de enxofre (SO2), chuva ácida e efeito estufa.
Com as questões ambientais ganhando força para discussões e decisões, o Brasil tornou-se a sede da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em Junho de 1992 na cidade do Rio de Janeiro. O objetivo foi estudar estratégias de desenvolvimento, colocando como foco o Princípio1, estabelecendo que:
"Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o Desenvolvimento Sustentável. Têm o direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o Meio Ambiente".
Entendendo a cidadania como "o estabelecimento de um laço político entre o indivíduo e a organização do poder", podemos dizer que no Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu abertura de canais para participação efetiva na vida social, através da coletividade. Através disso tiveram abertura na Constituição a preservação e a defesa ambiental com a participação da população em dever da defesa do Meio Ambiente (artigo 225, "caput", CF/88) e a proteção ambiental como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros determinada no artigo 5°, inciso LXXIII, CF/88 (Ação Popular). Estabelecendo que o Meio Ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito ao Meio Ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e para as futuras gerações. Isso vale também na participação popular na proteção do meio ambiente por intermédio do Poder Judiciário.
Podemos destacar os principais instrumentos constitucionais, que estão a disposição do cidadão e da coletividade brasileira na tutela do meio ambiente:
Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo: CF/88, artigos 102, inciso I, alínea a; 103; 125, § 2º;
Mandado Segurança Coletivo: CF/88, artigo 5º, LXX;
Mandado de Injunção: "segundo o disposto no artigo 5º, LXXI da CF/88 conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
Ação Civil Pública: "é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da ordem econômica (art. 1º), protegendo, assim, os interesses difusos da sociedade".
Ação Popular: "a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 assegura ao cidadão brasileiro a possibilidade de "anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (ofendendo) a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (...)" (artigo 5º, inciso LXXIII).
Podemos concluir que o tema Meio Ambiente, tornou-se um problema que deve ser tratado com responsabilidade nos dias atuais, não só hoje, mas a meu ver sempre precisou de uma atenção especial, pois todas as causas dos impactos no planeta trouxeram a falta de estrutura social, a precária saúde pública e qualidade de vida, dado que essas carências estão relacionadas à falta de saneamento básico em diversas regiões.
Para isso, se faz necessário a participação do Poder Público com a população na construção de um ambiente equilibrado com objetivo de melhorar a qualidade de vida. Essa iniciativa deve ser constante porque as questões ambientais devem estar sempre caminhando para frente através da participação de todos, cada cidadão fazendo sua parte para melhorar cada vez mais nosso Verde. É o alicerce da cidadania para que se intensifique e concretize nossos ideais para uma sociedade mais justa e participativa dentro do nosso quadro político ambiental.
Entretanto, podemos ver que em países menos desenvolvidos, o foco estava nos problemas de miséria, falta de escolas, moradias e atraso tecnológico, ficando a educação ambiental para o segundo plano. Esquecendo que a questão do Meio Ambiente deve estar paralelo com os outros fatores.
A partir disso, na década de 80 tiveram início a mundialização do movimento ambientalista e dos partidos verdes, marcando a história da política no mundo. É importante destacar os fatos que ocorreram nessa década, como os desastres ecológicos de Chernobyl, 1986 e Bhopal, Índia, em 1984, a intensificação da poluição, como a emissão de dióxido de carbono das indústrias e dos automóveis, dióxido de enxofre (SO2), chuva ácida e efeito estufa.
Com as questões ambientais ganhando força para discussões e decisões, o Brasil tornou-se a sede da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em Junho de 1992 na cidade do Rio de Janeiro. O objetivo foi estudar estratégias de desenvolvimento, colocando como foco o Princípio1, estabelecendo que:
"Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o Desenvolvimento Sustentável. Têm o direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o Meio Ambiente".
Entendendo a cidadania como "o estabelecimento de um laço político entre o indivíduo e a organização do poder", podemos dizer que no Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu abertura de canais para participação efetiva na vida social, através da coletividade. Através disso tiveram abertura na Constituição a preservação e a defesa ambiental com a participação da população em dever da defesa do Meio Ambiente (artigo 225, "caput", CF/88) e a proteção ambiental como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros determinada no artigo 5°, inciso LXXIII, CF/88 (Ação Popular). Estabelecendo que o Meio Ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito ao Meio Ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e para as futuras gerações. Isso vale também na participação popular na proteção do meio ambiente por intermédio do Poder Judiciário.
Podemos destacar os principais instrumentos constitucionais, que estão a disposição do cidadão e da coletividade brasileira na tutela do meio ambiente:
Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo: CF/88, artigos 102, inciso I, alínea a; 103; 125, § 2º;
Mandado Segurança Coletivo: CF/88, artigo 5º, LXX;
Mandado de Injunção: "segundo o disposto no artigo 5º, LXXI da CF/88 conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
Ação Civil Pública: "é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da ordem econômica (art. 1º), protegendo, assim, os interesses difusos da sociedade".
Ação Popular: "a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 assegura ao cidadão brasileiro a possibilidade de "anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (ofendendo) a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (...)" (artigo 5º, inciso LXXIII).
Podemos concluir que o tema Meio Ambiente, tornou-se um problema que deve ser tratado com responsabilidade nos dias atuais, não só hoje, mas a meu ver sempre precisou de uma atenção especial, pois todas as causas dos impactos no planeta trouxeram a falta de estrutura social, a precária saúde pública e qualidade de vida, dado que essas carências estão relacionadas à falta de saneamento básico em diversas regiões.
Para isso, se faz necessário a participação do Poder Público com a população na construção de um ambiente equilibrado com objetivo de melhorar a qualidade de vida. Essa iniciativa deve ser constante porque as questões ambientais devem estar sempre caminhando para frente através da participação de todos, cada cidadão fazendo sua parte para melhorar cada vez mais nosso Verde. É o alicerce da cidadania para que se intensifique e concretize nossos ideais para uma sociedade mais justa e participativa dentro do nosso quadro político ambiental.
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